ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 028/2023

ALTERA O DECRETO Nº 056/2019, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA CUMPRIR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NOS CONTRATOS REALIZADOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

DECRETA:

Art. 1º Introduz alterações do Decreto Municipal nº 046/2016, que dispõe acerca dos procedimentos a serem tomados para cumprir a ordem cronológica de pagamentos nos contratos realizados através de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito do município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º O art. 13 passa a produzir seus efeitos jurídicos, nos moldes a seguir delineados:

 “Art.13 Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:

I – Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;

II – Remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;

III – contrações que afetem sobremaneira o funcionamento da administração, tais como: limpeza pública,  aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, lixo hospitalar, oxigênio, funerária, gás de cozinha, água mineral, gêneros alimentícios, combustíveis, manutenção de veículos, mão-de-obra com reposição de peças, assessoria e consultaria prestada por pessoa física e/ou jurídica em caráter permanente e necessária, sistemas de softwares essenciais para informações de dados  e prestação de serviços, locação de bens móveis e imóveis, serviços de caráter continuado e essencial para o funcionamento da administração pública municipal, em espacial no âmbito da saúde   

IV – Contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios);

V – Repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;

VI – Obrigações tributárias;

VII – Transferências de recursos para atender convênios firmados com entidade de interesse público; 

VII – Outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666/1993 e 14.133/21.”

VIII – Recursos oriundos do governo federal advindos por meio de emenda com finalidade específica.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho – RN, 19 de setembro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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