ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº. 03/2024.
28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA servidora do Município, ocorrido na noite do dia 27 de fevereiro do corrente do ano.
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.
Pedro Velho/RN, em 28 de fevereiro de 2024.
Francisco Gomes Da Silva
Prefeito interino