ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 03/2024.

 

28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA servidora do Município, ocorrido na noite do dia 27 de fevereiro do corrente do ano.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. ANDREIA DA SILVA TEIXEIRA.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

Pedro Velho/RN, em 28 de fevereiro de 2024.

 

Francisco Gomes Da Silva

Prefeito interino

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