ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 031/2023
(Republicado por incorreção)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM – Lei Orgânica Municipal, e considerando a autorização expressa no art. 6º – Inciso I da Lei Municipal 12/2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 deste Município de Pedro Velho/RN, assim como, o estatuído no art.7º – Inciso I da Lei 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.099.000,00 (Dois Milhões, e Noventa e Nove Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Atividade:
2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Classificação econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fontes: 16000000
Fontes: 16050000
ATIVIDADE:
2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH
Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Classificação econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fontes: 16000000
Fontes: 16050000
Atividade:
2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF
Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Classificação econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fontes: 16000000
Fontes: 16050000
Atividade:
1057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação econômica 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fontes: 16010000
Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § Inciso I a III da Lei 4.320/64, CC art. 42 do mesmo diploma legal.
Art. 3º – Fica ainda determinada formalizar o procedimento de readequação na Lei Municipal 10/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Municipal 622/2021 Plano Plurianual (PPA) 2022/2025.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, 27 de outubro de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita