ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 04/2024.

15 DE MARÇO DE 2024.

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o falecimento do Sra. DEJERLANE MACEDO Ex-Prefeita do Município de Pedro Velho/RN, ocorrido na noite do dia 14 de março do corrente ano.
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. DEJERLANE MACEDO Ex-Prefeita do Município.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias

 

Pedro Velho/RN, em 15 de março de 2024.

 

Francisco Gomes Da Silva

Prefeito interino

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support