ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 077 GAB, DE 17 DE MARÇO DE 2020

“Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, IV da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a pandemia de novo coronavírus (Covid-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de se tomar medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP);

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ª. Ficam suspensos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino, que terá início a partir do dia 18 de março do corrente ano.

Art. 2º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 17 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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