ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 08/2024, de 27 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o regramento encartado no art. 57, II e V da Lei Orgânica Municipal, e ainda.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a observância o cumprimento da ordem cronológica, na efetivação dos pagamentos realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos Gestores Municipais no que concerne a aplicação da legislação vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Na efetivação dos pagamentos realizados pela Administração Municipal deverá ser observada a ordem cronológica, nos termos delineados no art. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação suplementar da Resolução 032/2016– TCE, de 01 de novembro de 2016, com alterações posteriores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 055/2019 e alterações a ele introduzidas.

 

Pedro Velho- RN, 27 de março de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipa

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