ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 092, DE 28 DE MAIO DE 2020

“Regulamenta o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e de suas unidades administrativas, durante o estado de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).”

 

A Prefeita Constitucional Municipal de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

 

CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, em conjunto com as demais medidas já adotadas por esta municipalidade, corroborá para o enfrentamento da disseminação do Coronavírus (COVID-19), sem comprometer a prestação dos serviços públicos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado o expediente da Prefeitura Municipal de Pedro Velho e de suas unidades administrativas no horário corrido das 08:00 às 13:00 horas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020.

 

Art. 2° Os servidores contratados em regime de plantão ou com carga horária específica para o desempenho de suas funções ou com cronograma específico de horários não terão sua carga horária alterada pelo presente Decreto, prevalecendo a carga horária especifica determinada para o cargo ou função.

 

Art. 3° Quaisquer dos Secretários Municipais poderão contratar ou determinar carga horária diversa para cargos, funções ou partições de sua Secretaria, por meio de portaria.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Pedro Velho, 28 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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