ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 098, DE 07 DE JULHO DE 2020

Abre crédito extraordinário para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus (covid-19) e da outras providências.

 

A PrefeitA Municipal de PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,

 

Considerando a Portaria GAB/MS nº 188 de 3 de fevereiro de 2020 que declarou Emergência Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

 

Considerando o disposto na portaria MC nº 369,de 29 de abril de 2020, e a portaria nº 63 de 30 de abril de 2020 e coberto pela Lei Municipal de Benefícios Eventuais e Emergências nº 589/2019 de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o Decreto Estadual nº 29.534 de 19 de março de 2020, referente a calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID – 19 no Estado do Rio Grande do Norte, que vem ampliar o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais;

 

Considerando o disposto o na Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 167, § 3º da Constituição Federal;

 

Considerando a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME – Secretaria do Tesouro Nacional, de 07 de abril de 2020;

 

Considerando a Nota Técnica CNM nº 23/2020 – Confederação Nacional dos Municípios, de 09 de abril de 2020;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 82, de 27 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19);

 

Considerando as medidas administrativas já tomadas,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTEÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0018 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO AO CIDADÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 1098 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
3.3.90.32 MAT., BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA 5.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS – PF 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ 7.000,00
4.4.90.52 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
TOTAL: 60.000,00
FONTE DE RECURSOS: 13110000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIAONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único – Os recursos que farão jus a cobertura do presente crédito são aqueles destinados pela Portaria nº 480/2020-MS e incorporados como Transferência Fundo a Fundo creditada no Bloco de Custeio – Grupo CORONAVÍRUS (COVID-19) – Ação de Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário), cuja classificação da receita é 1.7.1.8.03.9.0 – Transferência de Recursos do Sus – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo – Fonte de Recursos: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio.

 

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal o presente Decreto, para imediato conhecimento do seu conteúdo, conforme art. 44 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 07 de julho de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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