ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 104, DE  01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Pedro Velho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

            CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio entre as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e o compromisso da Administração Pública Municipal de garantir que cidadãos e empresas ultrapassem o período da pandemia com recursos suficientes para sobreviver com qualidade de vida por meio da retomada de suas atividades,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a retomada das atividades esportivas de qualquer natureza no âmbito do município de Pedro Velho/RN;

Art. 3º. Fica HOMOLOGADO o Plano de Retomada das Atividades Esportivas, no âmbito da Administração Pública de Pedro Velho/RN, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 01 de setembro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

 

 

 

 

(Anexo ao Decreto 104/2020 de 01 de setembro de 2020)

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

Este plano tem por finalidade orientar as diversas modalidades esportivas, entidades de prática do desporto, profissionais do esporte e atletas, acerca da retomada, com segurança e controle, à prática de atividades físicas amadoras.

Para a elaboração deste plano de retomada, foram analisadas as orientações e as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva, além de outras fontes de consulta relacionadas ao tema COVID-19 e Atividade Física e Esporte.

O documento apresenta informações sobre temas relacionados ao esporte e o novo coronavírus (COVID-19) nos espaços esportivos, às necessidades de controle de sua propagação e efeito na saúde de atletas.

Devido a uma linha tênue de desenvolvimento da situação local em relação ao novo coronavírus COVID-19, as orientações contidas neste documento poderão sofrer alterações e atualizações, de acordo com as autoridades públicas de saúde municipal, estadual, federal e comunidade científica.

Estes princípios se aplicam igualmente ao esporte amador e ao de rendimento. É uma ferramenta para a retomada das atividades esportivas, que ocorrerá de maneira cautelosa e em fases, para segurança dos atletas e dos profissionais.

A preparação para a retomada inclui a orientação dos atletas, vistoria e avaliação dos ambientes esportivos e o alinhamento com os protocolos determinados pelo setor de epidemiologia e vigilância sanitária.

A retomada não é linear, portanto restrições podem voltar a ser tomadas, em resposta ao número flutuante de casos da COVID-19.

Pedro Velho/RN, 31 de agosto de 2020.

 

TIAGO DE LIMA BEZERRA                                             IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer                                 Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

PROCEDIMENTOS PARA FLEXIBILIZAÇÃO DO ESPORTE

  1. As modalidades do esporte amador e comunitário somente poderão retomar suas atividades, a partir do dia 04 de setembro de 2020.
  2. As atividades de esporte deverão obedecer um intervalo de no mínimo 10 (dez) minutos, para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações.
  3. Toda pessoa que apresentar sintomas respiratórios e/ou similares aos causados pela COVID-19, tais como tosse, febre igual ou superior a 37,8ºC, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda de olfato ou paladar, não deve participar de quaisquer práticas esportivas e procurar imediatamente um atendimento médico.
  4. As pessoas autorizadas a frequentar as instalações, deverão promover a higienização das mãos com álcool gel e ser submetidas à aferição de temperatura corporal. Caso apresentem medição superior ou igual a 37,8° C, deverão preencher a planilha de monitoramento (Anexo I) e ser imediatamente encaminhadas a uma das unidades de saúde do Município.
  5. A equipe técnica deverá fazer uso constante de máscaras.
  6. O acesso às instalações esportivas será permitido somente para colaboradores, atletas e equipe multidisciplinar que atuam no local.
  7. Não será autorizada a presença das pessoas a seguir elencadas:

I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – crianças (0 a 12 anos);

III – imunossuprimidos, independentemente, da idade;

IV – portadores de doença respiratória crônica (asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave), doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC, bronquiectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar, hipertensão arterial pulmonar e crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade);

V – portadores de doença cardíaca crônica: doença cardíaca congênita, hipertensão arterial de difícil controle, de estágios 3 e 4, fibrilação atrial crônica, doença cardíaca isquêmica e insuficiência cardíaca;

VI – portadores de doença renal crônica: doença renal nos estágios 3, 4 e 5, síndrome nefrótica e paciente em diálise;

VII – portadores de doença infecciosa e/ou infectocontagiosa: HIV ativa, tuberculose ativa, hanseníase ativa;

VIII – portadores de doença nefrológica: hepatopatia grave, nefropatia grave;

IX – gestantes de risco e puérperas.

  1. Os atletas das diversas modalidades (individuais e coletivas) deverão agendar a prática esportiva em horários pré-estabelecidos com as diretorias dos espaços esportivos.
  2. Nos locais em que o retorno das atividades é autorizado, deverá:

I – Disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas; locais para lavagem das mãos, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual.

II – Obrigatoriamente aferir da temperatura de todos os praticantes na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho digital ou similar;

III –  Dispor de cartazes informativos com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) com referências à higienização de mãos, ao uso de máscaras, aos sinais e sintomas de COVID-19, e aos cuidados com o automonitoramento deverão estar expostas em locais estratégicos e visíveis durante os jogos.

  1. Os vestiários e lavatórios devem ser utilizados de forma limitada, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
  2. Os chuveiros utilizados devem possuir box individualizado, sendo permitido o banho sequencial para evitar aglomeração e contatos físicos desnecessários, com higienização obrigatória do local após cada período de uso.
  3. O responsável pelo local/entidade em que forem realizados os treinamentos e as atividades, assume o compromisso de promover o controle dos atletas/jogadores, equipes de apoio e colaboradores do evento, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com as consequências legais decorrentes.
  4. Cada praticante deve possuir seu próprio recipiente com água, de uso individual e/ou descartável, sendo vedado o uso de bebedouros com jato direcionado.
  5. Os materiais, acessórios e equipamentos de uso individual e/ou coletivo devem ser higienizados regularmente com álcool 70% ou produto similar, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  6. O acesso de público/torcida nos locais de jogo fica proibido até nova regulamentação.
  7. As atividades econômicas dos bares dos estabelecimentos esportivos privados, devem seguir as disposições contidas no Decreto Municipal 101/2020, de 06 de agosto de 2020.
  8. Os casos omissos observados durante o funcionamento dos estabelecimentos de que trata este Decreto serão norteados pelas medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, promulgadas pela União, Estado e Município.
  9. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, das equipes de Segurança Pública e demais autoridades competentes.
  10. O disposto neste plano poderá ser revogado a qualquer momento, diante da evolução do quadro epidemiológico e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Pedro Velho/RN, 31 de agosto de 2020.

 

 

TIAGO DE LIMA BEZERRA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

Secretária Municipal da Saúde

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE MONITORAMENTO PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS

 

Entidade Esportiva__________________________________________________

Nome:_______________________________________________

Data de nascimento: ____/____/____

Endereço: _____________________________________________ n° ___________

Sexo: (   ) M    (   ) F

Telefone para recados ______________________ /_______________________

Febre Aferição: ________

Data dos primeiros sintomas (se houver): ____ /____/____

* Preencher os dados de temperatura corporal apenas se apresentar quadro febril (>37,8º C).

Apresenta sintomas respiratórios:  ____________

Data dos primeiros sintomas (se houver): ___ /____/____

*Tosse  (  ) SIM (  ) NÃO         *Dor de garganta (  ) SIM (  ) NÃO          *Falta de ar (  ) SIM (  ) NÃO

*Coriza (  ) SIM (  ) NÃO          *Alteração de paladar e olfato ( ) SIM ( ) NÃO

 

Apresenta outros sinais e sintomas relevantes? __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Morbidades prévias:

(  ) Diabetes     (  ) Doença hepática  (  ) Doença neurológica crônica ou neuromuscular

(   ) Imunodeficiência    (   ) Doença cardiovascular (incluindo hipertensão)

(    ) Doença renal       (    ) Doença pulmonar crônica       (   ) Neoplasia (câncer)

(   ) Outros __________________________

 

Obs: Temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC, demanda encaminhamento a uma das unidades de saúde do Município.

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