ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 108, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DE 2020 PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, Dejerlane Macêdo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41, arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o Crédito Extraordinário de 127.420,73 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), ao orçamento vigente aprovado pela Lei Municipal nº LEI Nº 590/2019, para ações emergenciais, com recursos oriundos do Ministério do Turismo, destinados ao setor cultural nas medidas a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus – Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal de Pedro Velho – Poder Executivo
11.0001 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0001 Gestão Administrativa
1285 Manutenção das ações emergências COVID-19 – Lei Aldir Blanc
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPESAS E OUTROS.
TOTAL: R$ 127.420,73 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos)
FONTE: 10010000
1º. Ficam criadas as naturezas de despesas e a ação relacionada neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.
Art. 2°. Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação apurado de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 3º. O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o artigo anterior será oriundo da TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO – AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), CONFORME LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.8.10.9.1 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO/FONTE: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Pedro Velho/RN, 03 de novembro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal