ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 11/2023
REGULAMENTA A LEI Nº 649 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, PARCERIA E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 5º da Lei Municipal nº 649/2023.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Pedro Velho, através de usa Unidades Administrativas, poderão firmar convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica, com entidades privadas, visando atender o interesse público.
Art. 2º Para fins do presente são considerada entidades privadas, as empresas que exerçam atividades de apoio à educação; serviços de tecnologia; esporte; administrativa; e afins.
Art. 3º Fica vedado os repasses de recursos financeiros para as entidades privadas beneficiam, devendo ser dispendido pelo Poder Público Municipal, apenas e tão-somente, apoios técnicos e operacionais na consecução dos serviços de interesse público, devendo ser garantindo uma contrapartida de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do aporte público.
- 1º As ações de apoio técnicos e operacionais, compreendem dentre outras ações:
- Disponibilização de espaço físico, dotado de infraestrutura ou não para desempenho das atividades, sem que cause qualquer prejuízo ao desenvolvimento das atividades administrativas;
- Fornecimento de materiais e/ou serviços, exclusivamente para o desempenho das atividades objeto do convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica; e
- Outras ações atinentes, devidamente formalizadas pela entidade privada e aprovada pelo Poder Publico Municipal.
- 2º A contrapartida do aporte público, compreenderá, dentre outras ações:
- Treinamento nas áreas especifica da entidade beneficiária, a servidores públicos municipal; estudantes da rede municipal de ensino e a população em geral;
- Disponibilização de bolsa nas ações objetos dos termos de convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica;
- Elaboração de estudos técnicos em prol da Municipalidade relacionados a atividades administrativas; e
Art. 4º Para firmar o convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica a entidade privada encaminhará ao Município projeto que disponha de forma pormenorizada às ações que pretendem desenvolver, apontada de forma clara a contrapartida que será destinada ao Munícipio de Pedro.
Art. 5º Apresentado o projeto, o município fará as devidas análise, podendo formalizar diligencias para solucionar pequenas eivas, e uma vez atendido os pressupostos legal será devidamente aprovado.
Art. 6º Uma vez aprovado o projeto, será firmado o convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica, momento que será exigido da entidade privada autora a exibição das seguintes peças documentais:
I – Cópia do contrato social ou similar
II – Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
III – Certidões de regularidade perante aos tesouros Federal, Estadual e Municipal (sede da entidade);
IV – Certidão regularidade perante o Fundo de Garantias por tempo de serviços – FGTS e de cunho trabalhista.
V – Outros documentos necessários nos termos da legislação especial.
Art. 7º Uma vez aprovado o projeto, será firmado o convênio, parceria e/ou termos de cooperação técnica, momento que será exigido da entidade privada autora a exibição das seguintes peças documentais:
Art. 8º Mediante Decreto o Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 31 de março de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita