ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 120 GAB, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

“Renova o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, em virtude da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).”

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso XVIII, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pela COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no artigo 2º, alínea “c”, e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o recrudescimento no número de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município de Pedro Velho em decorrência da COVID-19;

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública,

 

DECRETA:

Art. – Fica renovado o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Pedro Velho, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 05 de abril de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

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