ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 141, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

 

“Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2021 e da outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é ponto facultativo em alusão ao dia do servirdor público.

 

CONSIDERANDO que o feriado de “finados”, recaíra este ano numa terça-feira, o que ocasionará o fracionamento das atividades administrativas no mencionado dia;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos prestados a população pelos Órgãos da Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O ponto facultativo estabelecido no dia 28 de outubro de 2021 – Dia do Servidor Público – fica transferido para o dia 1º de novembro de 2021, e deve ser observado pelos órgãos da administração pública direta municipal de Pedro Velho/RN.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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