ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre recesso administrativo no Município de Pedro Velho/RN, no período de 23 de dezembro de 2021 até 03 de janeiro de 2022, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido nas repartições municipais, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá o período de 23 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.

Art. 2º – No período de recesso estabelecido no art. 1º, os serviços considerados como essenciais e de natureza contínua, como:  a Comissão Permanente de Licitação, o Conselho Tutelar, a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (serviços de limpeza urbana e rural) e Secretaria de Saúde (PSF, Hospital e  Vigilância Sanitária) e a Secretaria de Meio Ambiente, as quais terão horários específicos determinados por cada Secretaria, para assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população, em proteção ao interesse público.

Art. 3º – Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 22 de dezembro de 2021.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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