ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 145, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo mensal, conforme aumento estabelecido na medida provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o aumento estabelecido na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o reajuste aos servidores que recebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo no valor de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Art. 2º – A atualização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidade remunerada, inativo e pensionistas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Pedro Velho/RN, 03 de janeiro de 2022.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal