ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 15/2023
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS (NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) E PONTOS FACULTATIVOS) A PARTIR DE JUNHO DE 2023 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.
CONSIDERANDO as regras preconizadas na Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o feriado determinado pela Legislação do estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO os feriados estabelecidos no regramento municipal de Pedro Velho – RN.
CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar o expediente nos órgãos que integram o Poder Publico Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e estabelecidos os dias de ponto facultativo a partir de junho de 2023, no termos a seguir delineados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
DATA | DIA | DESCRIÇÃO | STATUS |
08 de Junho | Quinta-Feira | Corpus Christi | Feriado Nacional |
09 de Junho | Sexta-Feira | Municipal | Ponto Facultativo |
15 de Agosto | Terça-Feira | Nossa Senhora da Guia – Padroeira de Carnaúba do Padre | Feriado Municipal |
07 de Setembro | Quinta-Feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
08 de Setembro | Sexta-Feira | Municipal | Ponto Facultativo |
03 de Outubro | Terça-Feira | Mártires do Cunhaú e Uruaçú | Feriado Estadual |
04 de Outubro | Quarta-Feira | Padroeiro São Francisco de Assis | Feriado Municipal |
12 de Outubro | Quinta-Feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
13 de Outubro | Sexta-Feira | Municipal | Ponto Facultativo |
02 de Novembro | Quinta-Feira | Finados | Feriado Nacional |
03 de Novembro | Sexta-Feira | Municipal | Ponto Facultativo |
15 de Novembro | Quarta-Feira | Proclamação da República | Feriado Nacional |
27 de Novembro | Segunda-Feira | Dia de Nossa Senhora das Graças – Padroeira do Sítio Reta | Feriado Municipal |
25 de Dezembro | Segunda-Feira | Natal | Feriado Nacional |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 02 de junho de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal