ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº. 162/2022
Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro velho/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ANA BEATRIZ DA SILVA, que causou forte comoção em todo município, ocorrido na tarde do dia 07 de agosto do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. Ana Beatriz da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.
Pedro Velho/RN, 08 de agosto de 2022.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Constitucional