ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº. 162/2022

Decreta Luto Oficial de três dias em todo o território do Município de Pedro velho/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ANA BEATRIZ DA SILVA, que causou forte comoção em todo município, ocorrido na tarde do dia 07 de agosto do corrente ano;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, em todo território do Município de Pedro velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. Ana Beatriz da Silva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias.

 

Pedro Velho/RN, 08 de agosto de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Constitucional

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