ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 168, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedro Velho/RN

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, e como Eixos Temáticos:

Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 2º A realização da conferência lúdica e/ou livre, deverá ocorrer antes da municipal.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal da qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 21 de Setembro de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita.

 

MARIJANE NUNES

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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