ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 168, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pedro Velho/RN
O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, e como Eixos Temáticos:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 2º A realização da conferência lúdica e/ou livre, deverá ocorrer antes da municipal.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal da qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 21 de Setembro de 2022.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita.
MARIJANE NUNES
Secretária Municipal de Assistência Social
ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.