ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 169/2022
TORNA SEM EFEITOS PARTE DO DECRETO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.
CONSIDERANDO que no início da atual Administração que se iniciou no mês de março, foram adotadas medidas urgentes, dentre elas, a decretação de emergência administrativa no Município.
CONSIDERANDO que, dentre as providências ali insertadas, foram rescindidos diversos contratos administrativos mantidos entre o Município e particulares.
CONSIDERANDO que, dentre os contratos rescindidos, encontrava-se inserido a avença mantida com o Centro de Ação Comunitária de Entidades Organizacionais.
CONSIDERANDO que, após análise mais aprofundada do processo prévio de contração da Entidade, constatou-se a sua regularidade, como também, que os serviços objeto do contrato vêm sendo efetivamente prestados ao longo de todo esse tempo.
CONSIDERANDO que não houve qualquer adimplemento das obrigações financeiras em prol da Entidade, desde o inicio de atual gestão, existindo débito, inclusive, de períodos pretéritos a atual Administração.
CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos na adoção de medidas em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, com efeitos ex tunc, parte do Decreto Municipal nº 001/2022, exclusivamente, no tocante a rescisão do contrato mantido entre esse município de Pedro Velho/RN e o Centro de Ação Comunitária de Entidades Organizacionais que tem como objeto a prestação dos serviços de consultoria para elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos contratos de repasse e convênios entre o sistema SINCOVI, advindo da Licitação nº 001/2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 30 de setembro de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal