ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a Lei Municipal n° 16/2018 para autorizar a concessão de incentivo de desempenho com recursos do PMAQ-AB aos profissionais que compõem a equipe do NASF e dá outras providências.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO, PREFEITO DA CIDADE DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a Lei Municipal n° 16/2018 prevê a execução de incentivo de desempenho não só aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), como também aos profissionais de apoio institucional e matricial da Atenção Básica com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

 

Considerando que a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde prevê expressamente que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como que os profissionais que compõem a equipe do NASFdevem atuar de forma integrada e apoiando os profissionais da ESF e da ESB;

 

Considerando o que dispõe a Portaria n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando que o Município está executando o Programa Saúde do Trabalhador nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão do incentivo de desempenho aos profissionais do NASF em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 16/2018.

Art. 2º.Os profissionais do NASF deverão observar os mesmos indicadores estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n° 16/2018.

Art. 3º. A tabela de valores do incentivo de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF, em conformidade com os indicadores do PMAQ-AB, será a que segue:

 

Cargo/Profissional Carga Horária Valor por hora Percentual
ANNA LETICIA FERREIRA LUZ 40 9,33 13,33
GLEICO GARCIA FERREIRA DE CARVALHO 20 9,33 6,66
LARISSA SOARES DOS SANTOS 20 9,33 6,66
LENIANE LIMA DA SILVA 40 9,33 13,33
MAISE PAULO DA SILVA 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (COORDENADORA) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS 40 9,33 13,33
VIVIA LIDIANE DA SILVA FRONZA 30 9,33 9,99
OTILIA CATARINA LIMA DE BARROS FARIAS 30 9,33 9,99
RICHARDSON COELHO DA SILVA 40 9,33 13,33

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho, 18 de setembro de 2019.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:14497F50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2019. Edição 2122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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