ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 62, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal n° 573/18 para autorizar a concessão de incentivo de desempenho com recursos do PMAQ-AB aos profissionais que compõem a equipe do NASF e dá outras providências.
PATRICIA PEIXOTO TARGINO, PREFEITO DA CIDADE DE PEDRO VELHO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a Lei Municipal n° 573/18 prevê a execução de incentivo de desempenho não só aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), como também aos profissionais de apoio institucional e matricial da Atenção Básica com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando que a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde prevê expressamente que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como que os profissionais que compõem a equipe do NASF devem atuar de forma integrada e apoiando os profissionais da ESF e da ESB;
Considerando o que dispõe a Portaria n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
Considerando que o Município está executando o Programa Saúde do Trabalhador nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão do incentivo de desempenho aos profissionais do NASF em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 573/18.
Art. 2º.Os profissionais do NASF deverão observar os mesmos indicadores estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n° 573/18.
Art. 3º. A tabela de valores do incentivo de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF, em conformidade com os indicadores do PMAQ-AB, será a que segue:
Cargo/Profissional | Carga Horária | Valor por hora | Percentual |
ANNA LETICIA FERREIRA LUZ (psicóloga) | 40 | 9,33 | 13,33 |
GLEICO GARCIA FERREIRA DE CARVALHO (psiquiatra) | 20 | 9,33 | 6,66 |
LARISSA SOARES DOS SANTOS (psicóloga) | 20 | 9,33 | 6,66 |
LENIANE LIMA DA SILVA (fisioterapeuta) | 40 | 9,33 | 13,33 |
MAISE PAULO DA SILVA (fisioterapeuta) | 20 | 9,33 | 6,66 |
MONICA MARIA DOS SANTOS (COORDENADORA) | 20 | 9,33 | 6,66 |
MONICA MARIA DOS SANTOS (Assistente Social) | 40 | 9,33 | 13,33 |
VIVIA LIDIANE DA SILVA FRONZA (fonoaudióloga) | 30 | 9,33 | 9,99 |
OTILIA CATARINA LIMA DE BARROS FARIAS (nutricionista) | 30 | 9,33 | 9,99 |
RICHARDSON COELHO DA SILVA (educador físico) | 40 | 9,33 | 13,33 |
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho, 18 de setembro de 2019.
PATRICIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:62CE086A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2019. Edição 2124
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