ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 62, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Regulamenta a Lei Municipal n° 573/18 para autorizar a concessão de incentivo de desempenho com recursos do PMAQ-AB aos profissionais que compõem a equipe do NASF e dá outras providências.

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO, PREFEITO DA CIDADE DE PEDRO VELHO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a Lei Municipal n° 573/18 prevê a execução de incentivo de desempenho não só aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), como também aos profissionais de apoio institucional e matricial da Atenção Básica com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

 

Considerando que a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde prevê expressamente que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como que os profissionais que compõem a equipe do NASF devem atuar de forma integrada e apoiando os profissionais da ESF e da ESB;

 

Considerando o que dispõe a Portaria n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012 que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Considerando que o Município está executando o Programa Saúde do Trabalhador nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizada a concessão do incentivo de desempenho aos profissionais do NASF em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal n° 573/18.

Art. 2º.Os profissionais do NASF deverão observar os mesmos indicadores estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal n° 573/18.

Art. 3º. A tabela de valores do incentivo de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF, em conformidade com os indicadores do PMAQ-AB, será a que segue:

 

Cargo/Profissional Carga Horária Valor por hora Percentual
ANNA LETICIA FERREIRA LUZ (psicóloga) 40 9,33 13,33
GLEICO GARCIA FERREIRA DE CARVALHO (psiquiatra) 20 9,33 6,66
LARISSA SOARES DOS SANTOS (psicóloga) 20 9,33 6,66
LENIANE LIMA DA SILVA (fisioterapeuta) 40 9,33 13,33
MAISE PAULO DA SILVA (fisioterapeuta) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (COORDENADORA) 20 9,33 6,66
MONICA MARIA DOS SANTOS (Assistente Social) 40 9,33 13,33
VIVIA LIDIANE DA SILVA FRONZA (fonoaudióloga) 30 9,33 9,99
OTILIA CATARINA LIMA DE BARROS FARIAS (nutricionista) 30 9,33 9,99
RICHARDSON COELHO DA SILVA (educador físico) 40 9,33 13,33

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho, 18 de setembro de 2019.

 

 

PATRICIA PEIXOTO TARGINO

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:62CE086A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2019. Edição 2124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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