ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 64/2019 GAB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
“Decreta as medidas a serem adotadas no âmbito da gestão municipal”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º.Redução de até 30% nas despesas gerais de todas as secretarias do município;
Art. 2º. O acompanhamento de todas as licitações em vigor e em processos de elaboração fazendo um cheque liste do devido processo legal licitatório, passar a partir desta data a adotar os seguintes procedimentos em um prazo de até 90 dias;
Será filmada toda licitação, devendo ser comunicada previamente ao Ministério Público os avisos de licitações do mês, após a conclusão completa do processo enviar cópia com a mídia de gravação ao Ministério Público.
Art. 3º. A frota de viaturas que servem ao município, determino adesivar todos os veículos e adotar as seguintes providências:
Criar o formulário de BDV – Boletim Diário de Viatura, onde conste a quilometragem inicial, a descrição do percurso que o veiculo fez e a quilometragem final quando encerrar o trabalho do dia.
No processo de pagamento constar o BDV, copia da habitação do motorista, documento do carro e foto mostrando a placa e adesivagem.
De mais documentos necessários exigidos pelo devido processo legal, e cumprimento da resolução do TCE.
Art. 4°. Determino a verificação dos limites prudenciais nos parâmetros que determina a lei de responsabilidade fiscal.
Art. 5°. Que seja implantado no município, a ordem cronológica para pagamentos de acordo com a legislação vigente pertinente a matéria.
Art. 6°. Determinar o calendário da REGEA – Reunião de Gestão Administrativa, a cada 45 dias para planejamento, e controle dos atos administrativos das pastas de governo.
Art. 7°. A procuradoria deve adotar providências no sentido de tomar conhecimento da existência de TAC, recomendações e procedimentos administrativos junto ao Ministério Público, e etc.
Art. 8°. Fazer levantamento das possíveis restrições junto ao CAUC e outros órgãos.
Art. 9°. A procuradoria deve adotar providências no sentido de solicitar relação de todos os processos do ente público Prefeitura Municipal de Pedro velho – RN junto ao TCE/RN e TCU, assim como a demanda de todos os processos nas diversas instancias onde conste o município no polo passivo ou ativo.
Art. 10°. O secretario de administração, deverá adotar as providências necessárias para conferências gerais da folha de pagamento dos funcionários efetivos, cargos comissionados e contratos.
Art. 11°. Determino que o expediente de todas as pastas de governo passará a ser das 8:00hs as 14:00hs e ressalvando os plantões e horários especiais onde couber nas secretarias especificas, exceto para aqueles lotados nas repartições públicas que prestam serviços essenciais a população e interesse público (escolas e postos de saúde, bem como o hospital municipal.
Art. 12°. Determino a procuradoria que verifique a existência de precatórios do município.
Art. 13°. Determino a comissão de licitação que adote as providências necessárias junto às pastas de governo solicitando a demanda das necessidades licitatórias de cada pasta, informando as licitações vincendas, as em processo de licitação e as em andamento de edital.
Art. 14°. Determino o cumprimento da recomendação 0012019 de 16 de outubro/2019.
Art. 15°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 16°. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 17 de outubro de 2019.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
Jorge duo Costa Chaves
Código Identificador:1710E948
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2019. Edição 2130
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