ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 67 GAB, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o art. 3° e o anexo 1 do decreto n° 100/2010, 08 de setembro de 2010, que regulamenta a concessão de diárias na administração pública municipal e dá outras providências.

 

Art. 3°. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo 1; considerando a necessidade de atualizar o valor de diárias pagas a servidores públicos municipais, tendo em vista que a última tabela foi editada à aproximadamente 10 anos, onde os valores anteriormente atribuídos são insuficientes para custear a demanda de despesas atuais nos deslocamentos a serviço do Ente Público.

ANEXO

TABELA DE DIARIAS

 

LOCALIDADE FORA DO ESTADO DENTRO DO ESTADO
I R$ 1.600,00 R$ 320,00
II R$ 900,00 R$ 300,00
III R$ 800,00 R$ 280,00
IV R$ 600,00 R$ 260,00
V R$ 500,00 R$ 220,00

 

REFERENCIA:

I – PREFEITO (A) VICE PREFEITO (A);

II – SECRETARIOS/ PROCURADORES

III – COORDENADORES/DIRETORES DE ESCOLAS

IV – CHEFE DE SETOR

V – DEMAIS SERVIDORES

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2019.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

Publicado por:
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:4B760313

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2019. Edição 2137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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