ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 69, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
PRORROGA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 66, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DETERMINA A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITACONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEPEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidaspelo art. 51, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que todos os atos administrativos devem se subordinar aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoanteprevisão expressa na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal pela qual passa a Administração Pública;
CONSIDERANDO a contínua obrigação de planejar, acompanhar, avaliar e executar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade premente de contenção das despesas públicas e otimização dos recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os trabalhos da Comissão Provisória de Revisão de Contratos pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO, por fim, que nos termos do art. 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, o decreto é o ato administrativo próprio para regulamentação interna dos Órgãos da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- ficam prorrogados por 30 (trinta) dias, todos os efeitos do Decreto Municipal n° 066, de 25 de outubro de 2019, contados da data efetiva publicação.
Art. 2° – os servidores públicos designados via Portaria n° 275/2019, de 30 de outubro de 2019, para compor a Comissão Provisória de Revisão de Contratos, estenderão suas atribuições ao prazo condicionado no Artigo 1°, mantidas as mesmas prerrogativas.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, em 25 de novembro de 2019.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:B0CE70E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2019. Edição 2157
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