ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 79 GAB, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Crise para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que aborda a Lei Federal nº 13.979.2020 e a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, Estadual, Municipal e Internacional, decorrente do coronavírus, causador do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 22/03/2020;

CONSIDERANDO que, até este momento, a concentração da contaminação das pessoas e dos surtos da doença se encontra em outros municípios do País e nenhum caso foi confirmado no Município de Pedro Velho/RN até a dia 22 de março de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instalado o Gabinete de Crise, para a adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância estadual e internacional, decorrente do Covid-19.

Art. 2º. O Gabinete de Crise tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, decorrente do coronavírus.

Art. 3º. O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Gabinete da Prefeita; Elmo Coelho Carlos

II – Secretaria Municipal de Saúde; Iara Dantas de Macedo Carlos

III – Secretaria Municipal de Educação; Suely Tavares;

IV – Secretaria Municipal de Administração – Jorge Duó Costa Chaves;

V – Procuradoria Geral do Município – Edson Jerônimo Freire

VI – Secretaria Municipal de Assistência Social – Cintya Bezerril

VII – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – Leandro Bezerril

VIII – Secretaria do Meio Ambiente – Arthur Jorge de Carvalho Neto

IX – Secretaria Municipal de Tributação – Dário Trigueiro

X – Secretaria Municipal de Turismo – Tiago Deque

Parágrafo único. O Gabinete de Crise de que trata o presente Decreto será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde e ficará sediado na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN (Prefeitura Municipal) e funcionará das 8h às 14h de segunda a sexta-feira, enquanto durar a situação de emergência para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância municipal, decorrente do coronavírus.

Art. 4º. Poderão indicar participantes para o Gabinete de Crise:

I – Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN;

II – Conselho Municipal de Saúde;

III – Conselho Municipal de Educação;

IV – Conselho Municipal de Assistência Social;

Parágrafo Único – As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário de Governo, por meio físico, contendo o nome completo da pessoa, o CPF, o número e a cópia do documento de identificação civil e telefone para contato.

Art. 5º. A coordenação do Gabinete de Crise, de acordo com a necessidade, poderá convocar representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.

Art. 6º. A participação no Gabinete de Crise será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 23 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support