ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 84 GAB, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

REABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 336.795,78 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), ABERTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 596/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 596 de 27 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2184;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica reaberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 336.795,78 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender à programação constante do Anexo.

 

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º, deste Decreto, são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Pedro Velho/RN, 27 de março de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

 

ANEXO I

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR
2.001 2003 3.1.90.13 19900000 746,67
2005 3.1.90.13 19900000 3.021,59
3.001 2006 3.1.90.13 19900000 4.979,09
4.001 2011 3.1.90.13 19900000 825,00
2013 4.6.90.71 19900000 196.813,47
5.002 2031 3.1.90.13 19900000 5.156,96
6.002 2036 3.1.90.13 19900000 19.912,36
7.001 2050 3.1.90.13 19900000 8.688,26
2051 3.1.90.13 19900000 2.687,46
8.001 2054 3.1.90.13 19900000 91.119,52
9.001 2083 3.1.90.13 19900000 454,85
10.001 2088 3.1.90.13 19900000 894,20
12.001 2103 3.1.90.13 19900000 1.001,35
13.001 2012 3.1.90.13 19900000 495,00
TOTAL GERAL 336.795,78
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