ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 88 GAB, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Pedro Velho/RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV, do art. 51 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Pedro Velho/RN.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:

– SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 000378, CPF nº 406.668.754-72;

– VICTOR DANTAS DE AZEVEDO, matrícula nº 0002200, CPF nº 060.283.544-57;

– RODRIGO LIRA BEZERRIL, matrícula nº 000223, CPF nº 009.408.194-81.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação:

I – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município de Pedro Velho/RN;

II – Avaliação do estado de conservação dos bens;

III – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV – Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Pedro Velho/RN;

V – Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI – Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII – Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Pedro Velho/RN e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

VIII – Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;

I – Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II – Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III – Elaborar relatório de conclusão.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 68 GAB, de 13 de novembro de 2019.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor, na data de sua assinatura. Retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2020.

Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

 

Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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