ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA, CPF/MF: 008.213.274-70.

 

Aos 31 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.ª IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, Nº53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, LUCICLEIDE CLEMETINO DE MOURA SOUZA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 3.073.983 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 043.787.604-79, residente e domiciliada no Sítio Reta, Zona Rural, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de JULHO de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data 31 de JULHO de 2020.

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.

 

E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

 

Município de Pedro Velho

Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde

 

IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS

 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

 

 

LUCICLEIDE CLEMENTINO DE MOURA SOUZA

 

CPF/MF: 008.213.274-70

Contratado

 

TESTEMUNHAS :

 

1ª_________________________

CPF: ___________________-__

End:______________________

 

2ª_______________________

CPF: _____________-____

End:_________________

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