ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E RENATA MARTINS CAVALCANTE, CPF/MF: 044.321.984-27.

Aos 31 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, instalada na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.a IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 047.646.034-46, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, No53, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro
Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, RENATA MARTNS CAVALCANTE, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 001.864.973 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda n.° 044.321.984-27, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, No 90, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Pedro Velho no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de Julho de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data de 31 de Julho de 2020.

CLAUSULA SEGUNDA

Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

Município de Pedro Velho
Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde
IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Contratante

RENATA MARTINS CAVALCANTE
CPF/MF: 044.321.984-27
Contratado

TESTEMUNHAS :
1a___________________________
CPF: ___________________-_________
End:___________________________
2a___________________________________
CPF: ___________________-_________
End:________________________________

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