ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CADASTRO DE FORNECEDORES Nº 001/2019.

A Prefeita do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando, junto à Comissão Permanente de Licitação, sito Rua João Pessoa, 181, centro, CEP: 59.196-000, Pedro Velho/RN, inscrições para cadastramento e atualização de fornecedores, conforme dispõe os artigos 34 e seguintes da Lei 8.666/93, consolidada e alterações posteriores.

 

I – DO OBJETO

1.1 – O Presente Edital destina-se a receber as inscrições de fornecedores para cadastramento e atualização de fornecedores, no Cadastro de Fornecedores do Município de Pedro Velho/RN para fins de habilitação em processos licitatórios, para contratação e também para a realização das pesquisas mercadológicas, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

II – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Para fins de cadastramento os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

 

2.2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

2.2.1 – Para habilitação jurídica, conforme o caso:

I – Cédula de Identidade do(s) representante(s) da empresa;

II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;

III – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de documentos de eleição de seus administradores;

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

 

2.2.2 – Para Qualificação Técnica:

I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com seu ramo de atividade, incluindo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se realizará pelos trabalhos.

 

2.2.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:

I – Certidão negativa de falência ou concordata.

 

2.2.4 – Regularidade Fiscal:

I – Prova de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

II – Prova de inscrição no Cadastro Estadual;

III – Prova de inscrição no Cadastro Municipal;

IV – Certidão Negativa Municipal;

V – Certidão Negativa Estadual;

VI – Certidão Conjunta de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;

VII – Certidão de Regularidade do FGTS.

VIII – Certidão Negativa de Débito Trabalhista

 

2.2.5 – A presente documentação poderá ser apresentada original ou cópia autenticada em órgão oficial, ou seja, Tabelionato de Notas, bem como, autenticidade poderá ser reconhecida por Servidor Municipal.

 

2.2.6 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

 

3 – DA VALIDADE

3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição e ou atualização receberá um Certificado de Registro Cadastral, que terá validade por 01 (um) ano.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aos interessados.

4.2 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei 8.666/93, consolidada, e regulamentos Municipais.

4.3 – O Certificado de Registro Cadastral, não dispensa as documentações previstas nos Artigos 30 e 31 da Lei 8.666/93, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

4.4 – O Município não exigirá, para habilitação, prévio recolhimento de taxas e emolumentos.

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2019.

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN

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