ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES SITUADOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2025

 

 

DO PREÂMBULO

 

O Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei  8.987/1995, Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº e regulamentos municipais, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para concessão de uso mediante contrato administrativo, para exploração dos QUIOSQUES SITUADOS NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, pertencente ao patrimônio público municipal nas condições do presente Edital e anexos.

 

Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e em especial as regras constantes neste Edital.

 

I – DA SESSÃO PUBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

 

I.01. Os envelopes contendo as propostas financeiras e documentação de habilitação deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Pedro Velho, 181, Centro, Pedro Velho, no dia 24 de janeiro de 2025, as 09 horas, quando se dará a realização da sessão publica para processamento do certame de concessão pública.

 

 

II – DO OBJETO

 

II.01. Constitui objeto do presente edital a concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período dos QUIOSQUES SITUADOS NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL, para exploração de venda de bebidas e lanches com serviços de lanchonete em geral, conforme abaixo delineados:

 

II.02. São 14 (quatorze) quiosques, os quais serão disponibilizados para os seguintes ramos comerciais:

 

 

Ramo de atividade Quant. ofertada
Serviços e comercialização de Artesanato em geral 01
Serviços de lanchonete em geral 04
Comercialização de petiscos, com predominância em “churrasquinho” 02
Culinária Regional 01
Comercialização de caldo de cana 01
Serviços e comercialização de produtos de armarinho 01
Comercialização de cereais em geral 02
Comercialização de Eletroeletrônico 02

 

 

III – DA PARTICIPAÇÃO

 

III.01. Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.

 

III.02. Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

 

III.02.1 – Para Pessoa Física:

  1. a) – Certidão Negativa de Débito Municipal;
  2. b) – Cópia Autenticada do CPF;
  3. c) – Cópia Autenticada da Carteira de Identidade – RG.

 

 

III.02.2 Para Pessoa Jurídica:

  1. a) – Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
  2. b) – Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);
  3. c) – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
  4. d) – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
  5. e) – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
  6. f) – Prova de Regularidade com o INSS;
  7. g) – Prova de Regularidade com o FGTS.
  8. h) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  9. i) – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF).

 

III.03. Estão impedidos de participar do processo os que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura de Pedro velho, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

 

III.04. Ficam ainda impedidas de participar do processo pessoas jurídicas, declaradas inidôneas para licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, ou ainda estejam com seus direitos de participar de licitação suspensos.

 

 

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

 

 

IV.01. A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, podendo cada licitante concorrer a um único quiosque, devendo ser indicado o seu número, com o respectivo ramo de atividade, datado e assinada por representante legal da pessoa jurídica e/ou física, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.

 

IV.02. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.

 

IV.03. Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:

 

 

ENVELOPE N°. 01

DE: (…… colocar o nome da empresa ou pessoa física)

PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Comissão de Licitação

LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2024

ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA 24/01/2025

ENVELOPE “PROPOSTA”

 

 

IV.04. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, podendo ser autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei 13.726/2018.

 

IV.05. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

 

IV.06. A documentação a que se refere o item IV.04, conterá na parte externa as seguintes indicações:

 

ENVELOPE N°. 02

PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Comissão de Licitação

LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 01/2024

ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA 24/01/2025

ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

 

 

V – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.

 

V.01. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas.

 

V.02. Após o Presidente da CPL, ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.

 

V.03. Serão abertos inicialmente os envelopes das propostas, e os respectivos documentos serão rubricados pela Equipe de Licitação, e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão

 

 

VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

 

VI.01. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta:

 

VI.02. Comprovação do exercício de atividade de pelo menos 05 (cinco) anos, em quiosques ou similar de propriedade do Município, mediante documento de concessão pública, podendo ainda ser comprovado mediante outros documentos idôneos, a serem analisados pela Comissão;

 

VI.03. Ultrapassada a fase anterior e permanecendo mais de um concorrente para um quiosque, realizar-se- sorteio público.

 

 

VII – DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

VII.01. Só serão abertos os envelopes de habilitação dos participantes que venham a ser selecionados para exploração dos boxes.

 

VII.02. Caso seja considerado inabilitado o participante vencedor, será realizado novo sorteio, entre os demais concorrente do referido item, sendo dispensável, caso persista apenas um interessado, procedendo-se, em todos os casos, novas análises na documentação habilitatória.

 

 

VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

VIII.01. Poderão ser interportos recursos, no prazo de 03 (três) dias uteis a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas e habilitação ou inabilitação do participante, conforme preconiza o art. 165, I, alíneas “b” e “c” da Lei 14.133/2021.

 

VIII.02. Quando a intimação for realizada mediante lavratura de atas, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será contada a partir da expedição da referida ata.

VIII.03. Quando a intimação for procedida através de publicação oficial, o prazo será contado a partir da data sua veiculação.

VIII.04. Em todos os casos, para fins de interposição de recurso os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

VIII.05. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

IX.01. Quaisquer projetos de instalação interna deverão ser aprovados previamente pela administração, devendo toda e qualquer alteração ser submetida à apreciação da mesma, especialmente no que tange ao projeto visual do terminal.

 

IX.02. O licitante adjudicado deverá iniciar as atividades no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato.

 

IX.03. O proponente vencedor do certame receberá o espaço físico edificado, de que trata o presente edital, responsabilizando-se pela manutenção e conservação dos mesmos, devendo por ocasião da devolução entregá-los no estado em que recebeu, excetuando-se a depreciação normal decorrente do uso apropriado.

 

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

X.01. A Prefeitura Municipal de Pedro Velho reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.

 

X.02. O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com o Município nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias.

 

X.03. O quiosque reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.

 

X.04. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do certame.

 

X.05. O foro da cidade de Canguaretama/RN é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

 

Pedro Velho – RN,

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 90V98VU4G9

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