ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS – 001/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO-RN, com fulcro na Lei nº 598 de 16 de Janeiro de 2020, no seu Regimento Interno e, subsidiariamente, nas diretrizes das disposições correlatas do Conselho Nacional de Saúde, RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012, torna público o presente edital, para a escolha das entidades e movimentos sociais das usuárias e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dos profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, dos prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde, doravante denominados entidades e movimentos sociais, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO BIÊNIO 2023/2025.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O processo realizar-se-á sob a coordenação da Comissão Eleitoral composta por conselheiros, membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho – RN, com apoio de profissional técnico indicado pela comissão e pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;
    • O processo eleitoral iniciará com a publicação do presente edital e finalizará no dia 27 de julho de 2023 com a proclamação dos eleitos e o envio de cópia dos atos à Excelentíssima Senhora Prefeita para elaboração da portaria de nomeação dos membros;
    • Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, cujos membros, técnicos ou servidores por ela designados, ficarão disponíveis para responder eventuais dúvidas dos interessados, das 9h00h às 11h00h, nos dias úteis, na sede Secretaria de Saúde, até o fim do processo;
    • O CMS – Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

l – SEGMENTO GESTOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, sendo as vagas divididas da seguinte maneira: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de outros gestores da secretaria do município, e 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados conveniados ou sem fins lucrativos;

II – SEGMENTO TRABALHADOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área da saúde no SUS;

Ill- SEGMENTO USUÁRIO: 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes irão compor 50% (cinquenta por cento) de representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, residentes no município.

1.5 – De acordo Com as especificidades locais, poderão ser contempladas, dentre outras, representações, de acordo com legislação do Conselho Nacional de Saúde.

1.6- Os representantes dispostos no Inciso I do Item 1.4 serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, não havendo, neste caso específico, a escolha por voto direto prevista no caput deste artigo.

  • – Os Membros do Conselho Municipal de Saúde serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos a contar da publicação do ato de nomeação;
  • -DAS INSCRIÇÕES
    • — As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 20 de Julho de 2023, no horário de 09h à 12h, acompanhadas de cópias do RG, CPF, comprovante de residência do interessado no município de Pedro Velho-RN, mediante preenchimento de ficha de inscrição conforme Anexo l – Inscrição de entidades representativas de usuários e Anexo II – inscrição de trabalhadores da área da saúde, para a qual concorre, e demais documentos exigidos no presente edital;
    • A Secretaria de Saúde do Município de Pedro Velho-RN receberá as inscrições e as encaminhará à Comissão Eleitoral;
    • Além das exigências do item 2.1, as inscrições de candidatos representantes de entidades interessadas em concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde, no segmento usuário, obrigatoriamente, deve apresentar à Comissão Eleitoral, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

Preenchimento de ficha de inscrição de modo legível e anexar cópia de documento com foto (RG, CPF) e comprovante de residência dos delegados candidatos;

II- Cópia do CNPJ da entidade;

III – Documento comprobatório com a data de fundação da entidade, bem como, documento de funcionamento da entidade a mais de 03 (três) anos.

2.4  Não concorrerá à vaga, a entidade que deixar de apresentar os documentos necessários no ato da inscrição ou os fizer fora do prazo estipulado.

2.5. As entidades representantes de usuários não podem ser prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

2.6. Os delegados candidatos, representantes das entidades, poderão concorrer às vagas para o segmento de usuário, desde que atenda os seguintes critérios:

I – Ter mais de 18 anos;

 

II – Ser morador do município de Pedro Velho;

III- Não pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviço de saúde ou conveniada pelo Sistema Único de Saúde Municipal — SUS;

2.7. Além das exigências do item 2.1, as inscrições dos representantes dos Gestores das Secretarias Municipais de Saúde deverão ser acompanhadas de ofício de indicação dos respectivos superiores hierárquicos;

2.8. As inscrições dos representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição, acompanhado do documento que comprove o vínculo, e dos documentos exigidos no item 2.1 do presente edital;

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1. A Plenária Eleitoral será realizada no dia 27 de julho de 2023, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, com a seguinte programação:

 

Credenciamento dos delegados/candidatos a usuários 09:00 às 09:30
Abertura e leitura do regimento eleitoral 09:30 às 10:00
Eleição dos Usuários 10:00 às 11:00
Credenciamento dos delegados trabalhadores da saúde 11:00 às 11:30
Eleição dos Trabalhadores de Saúde 11:30 às 12:30
Apresentação dos Conselheiros Municipais de Saúde – gestão

2023-2025

12:30
Encerramento 13:00

 

3.2. A eleição será acompanhada e fiscalizada por uma comissão fiscal constituída por 03 (três) membros escolhidos por aclamação antes do início da Eleição para escolha dos membros de cada segmento.

3.3. A votação para eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde terá os seguintes encaminhamentos:

I – Iniciará com a apresentação dos delegados candidatos ao Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025;

II – A votação dar-se-á por segmento, que serão votados por seus pares, por voto aberto e indicativo.

III – Os delegados da Plenária de Eleição, devidamente credenciados, poderão votar em mais de um candidato, conforme o número de vagas de cada segmento.

IV – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a usuários será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por entidades (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

V – A condição de titular e suplente dos delegados candidatos a trabalhadores da saúde será definida por ordem decrescente da quantidade de votos recebidos por trabalhadores da saúde (do mais ao menos votado) até o preenchimento das vagas;

VI – Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

  1. No caso das entidades de usuários a que contar com o maior tempo de constituição, comprovado por meio hábil; e
  2. No caso de trabalhadores da área da saúde o candidato de maior idade civil.

3.4. A representação dos órgãos, das entidades e dos movimentos sociais inclui um membro   titular e suplentes, vinculado a mesma entidade ou órgão.

3.5 – Não é permitido o voto por procuração.

3.6- O resultado final da Plenária de Eleição será registrado em Ata própria elaborada por membros da Comissão Eleitoral, devendo constar os resultados das votações por cada segmento, com o nome dos eleitos e a quantidade de votos recebidos por cada um deles.

3.7- A ata será lavrada e assinada ao final dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, e pelos representantes eleitos, estes últimos representando as categorias presentes e será acompanhada da lista dos presentes no evento.

3.8 – A mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2021-2023, por meio de seu presidente, solicitará ao chefe do executivo a nomeação e posse dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal .

3.9 – A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2023-2025 será eleita entre os conselheiros, na primeira reunião ordinária após a posse.

 

Pedro Velho/ RN 17 de Julho de 2023.

Maria Rosário Coelho Alves

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃOPARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGMENTO USUÁRIO

A (o) _____________________________________________________________________, (nome da entidade ou movimento social) por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR dois representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Usuários, conforme a Resolução CMS n° 005/2023, para o qual apresenta anexa a documentação exigível.

Instituição:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
CNPJ:
Representante legal da Instituição:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Representante Legal

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE                   SEGMENTO TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE

A Unidade de Saúde ____________________________________________________­_________,

por meio de seu coordenador(a), abaixo assinado, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho-RN, para o biênio 2023/2025, e INDICAR 02 (dois) representantes, na qualidade de delegado candidato à vaga no segmento de Trabalhadores da Área da Saúde, conforme a Resolução CMS n° 005/2023.

Unidade de Saúde:
Endereço:
N° e complemento: Bairro:
E-mail: Fone:
Coordenador(a) da unidade:
REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados do Representante – Delegado candidato 1
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:
Dados do Representante – Delegado candidato 2
Nome:
Endereço
N° e complemento: Bairro:
Fone 1: Fone 2:
E-mail:
RG: CPF:

Nestes termos, solicita deferimento.

 

Pedro Velho/RN, _____, ________________ de 2023.

 

____________________________________________________

Coordenador(a) da Unidade de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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