ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECISÃO DE RECURSO

 

Trata-se de recurso formulado pela candidata Maria José Dionísio de Souza Fideles, em Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 02/2023.

A candidata apresentou recurso argumentando que no ato da inscrição levou o comprovante de experiência e que porém não foi anexado aos documentos, mas que foi colocado na ficha de inscrição que ela tinha experiência. Em anexo ao recurso, ela levou uma declaração constando o período trabalhado, com data do dia 13 de junho do corrente ano e outras declarações do ano de 2018.

Razão não lhe assiste.

É extemporâneo a fase do recurso da Análise Curricular que já foi ultrapassado. O Edital Nº 02/2023, traz em seu cronograma que o período de recurso em face do resultado preliminar da Análise Curricular foi no dia 12 de junho do corrente ano, ao qual não teve recursos formalizados. Mesmo ultrapassado o prazo do recurso de análise curricular, verificou-se que o quantitativo de documentos entregues pela candidata no ato da inscrição confere ao informado na ficha de inscrição, não se fazendo presente as declarações de experiência. Além disso, uma das declarações apresentadas neste recurso, vem com data posterior ao período de inscrição. Outras declarações de experiência do ano de 2018, apresentadas neste recurso, caso tivessem sido entregues, deveriam constar no quantitativo de folhas entregues no ato da inscrição, o qual não foram contabilizadas, uma vez que a candidata recebeu no ato de inscrição um canhoto constando o quantitativo de folhas entregues, estando dessa forma ciente dos documentos deixados na inscrição. Ainda de acordo com o item 11.6 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Do exposto, INDEFIRO o recurso formulado, mantendo a pontuação do candidato.

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

LUCIANA COSTA DA SILVA

Presidente

 

 

CRISTIANE SOUZA DE LIMA

Membro

 

 

THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS

Membro

 

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