ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

SUPRESSÃO AO CONTRATO – REF. À INEXIGIBILIDADE 017/2020.

 

Contratante: Município de Pedro Velho/ Prefeitura Municipal.

Contratado: Brilhante Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.628.006/0001-00

Objeto: Supressão ao contrato celebrado nos autos do processo de Inexigibilidade nº 017/2020.

Fundamento Legal: art. 65, §1º c/c 2º, inciso II, da Lei 8.666/93

Obs.: Fica suprimido do valor inicial do contrato, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que corresponde a supressão dos serviços de assessoria e consultoria jurídica de questões que envolvam servidores públicos, bens públicos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, referente à Inexigibilidade nº 017/2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal.

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support