ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO REFERENTE À ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2018 DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 040/2018
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM SEDE RUA JOÃO PESSOA, 181, CENTRO, PEDRO VELHO/RN, CEP: 59.196-000, CNPJ/MF: 08.354.896/0001-19.
CONTRATADO: MOSSÓRO TELECOMUNICAÇÕES & TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ/MF Nº 17.854.997/0001-40, COM SEDE NA RUA FELIPE GUERRA, 12, CENTRO, CEP: 59.600-192, MOSSORÓ/RN.
VALOR R$: O valor estimado do contrato será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme cláusula primeira.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 362 – Ensino Médio |
ATIVIDADE: | 2064 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01000 – Recursos do Tesouro |
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 10 (dez) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
BASE LEGAL: LEI Nº. 10.520/02 E LEI Nº. 8.666/93 E NAS DEMAIS NORMAS VIGENTES.
PEDRO VELHO/RN, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
CPF: 261.474.914-15
Prefeita Constitucional