ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa de nº 140, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO PARCELADO DE UTENCILIOS DE BEBÊ, PARA ATENDEREM AS PESSOAS CARENTES DESTE MUNICIPIO, ATENDENDO A ORIENTAÇÃO DA LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 – LOAS, EM SEU ART. 15 PARAGRÁFO II., conforme demanda oriunda da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, sendo:
Vencedor | Valor |
ANA CLEIDE DE ARAUJO PEREIRA LTDA | R$ 17.245,00 |
Pedro Velho/RN, 09 de maio de 2022
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal