ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 158, que tem por objeto LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GENAR BEZERRIL, SITUADA NO DISTRITO DO TIMBÓ, PEDRO VELHO/RN, conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
SEVERINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA R$ 1.666,67

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Pedro Velho/RN, 10 de junho de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

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