ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 114/2024, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 50.967.928/0001-18

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com Sede à Rua João Pessoa  – SN – Centro – Pedro Velho/RN, CEP nº 59.196-000,  doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representado por seu Gestor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador CPF nº 036.767.964-70, residente em Predo Velho/RN, e, de outro lado a Empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.967.928/0001-18, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho – 1515 – Sala 205, Executivo Park, Tirol, Natal/RN – CEP: 59.015-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio titular, PAPLO ANTÔNIO TATIM, tendo em vista o que consta no Processo nº 114/2024. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Contrato nº 114/2024 oriundo da Inexigibilidade nº 174/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    • 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a ACRÉSCIMO de Objeto refere-se à inclusão dos seguintes serviços: a) envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal necessários ao cumprimento do Decreto Federal nº. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023; e d) da assunção, na qualidade de advogado do Contratante ao lado da Procuradoria-Geral do Município, de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio de ajuizamento e apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive execução da dívida ativa, elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município em todas as jurisdições judiciais e administrativas, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que fizerem necessário à ampla defesa dos direitos do Município, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
    • 2.1 Fica estabelecido que os acréscimos de objeto ora pactuado NÃO IMPLICARÃO EM QUALUER ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, permanecendo o valor total do contrato inalterado, conforme disposto no art. 124, inciso I, a) da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – A VIGÊNCIA

3.1 As demais cláusulas e condições do contrato ORIGINAL permanecem inalteradas e em pleno VIGOR, exceto no que se refere ao objeto ora aditado.

  1. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 4.1 Este Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da referida data, será publicado na forma da lei.
    • 4.2 E, por estarem assim justa e contratadas, firmam o presente aditivo em duas vias igual teor e forma, na presença de testemunha.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2024

 

Pedro Gomes da Silva Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CONTRATANTE

 

Advocacia Tatim-Sociedade de Advogados

CNPJ: 50.967.928/0001-18

Pablo Antônio Tatim

CONTRATADA

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MS1D7BFP90

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