ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


CONTRATO N.° 114/2024

PROCESSO N.º 114/2024

INEXIGIBILIDADE N.º 35/2024

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O  MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN  E A EMPRESA ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE     ADVOGADOS

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, n.º 161, Centro, Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por seu Prefeito Constitucional, o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 036.767.964-70, residente e domiciliado no Município de Pedro Velho/RN e, do outro lado, a empresa ADVOCACIA TATIM – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, n.º 1.515/205, Edifício Executive Park, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-000, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor PABLO ANTÔNIO TATIM, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.291.770-72, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e seus regulamentos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA –

 

  • O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração do instrumento contratual original, notadamente a renovação do seu prazo de vigência e ao acréscimo de conteúdo do objeto inicialmente contratado, assim como alteração na forma de remuneração da CONTRATADA, o qual passará a viger nos termos deste instrumento.

 

  • O objeto do Contrato n.º 114/2024, aditivado sem aumento de valor à custa de dotações orçamentárias próprias, para a ser o seguinte: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica e de patrocínio ou defesa de causas judiciais em favor do município de Pedro Velho/RN (consultivo e contencioso) com  a) o envio de boletins técnicos de legislação e jurisprudência mensais; b) formulação de legislação específica para a instituição de um Sistema Municipal de Compliance e Integridade, inclusive com treinamento de pessoal; c) treinamento de servidores e instituição de rotinas administrativas no âmbito municipal, necessários ao cumprimento do Decreto Federal n.º 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023; d) propositura de ações judiciais para recuperação de créditos tributários e não tributários, eventualmente devidos pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Norte ao Contratante, notadamente os valores não repassados pelo FUNDEB e  arecuperação dos valores referentes a compensações e a transações tributárias realizadas pela União e que não foram incluídos na base de cálculo do repasse do FPM); d) assunção, na qualidade de advogados do Contratante de todo o seu acervo contencioso judicial e administrativo, por meio do ajuizamento e/ou apoio técnico à PGM no acompanhamento e/ou ingresso de ações, inclusive em favor da de devida execução da dívida ativa, na elaboração e apresentação de defesa e de qualquer peça necessária à devida representação judicial e extrajudicial do Município no âmbito judicial e administrativo, inclusive com o comparecimento em audiências, realizando sustentações orais e, enfim, praticando todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Contratante, estando ele na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, em complementação ao trabalho da Procuradoria-Geral do Município.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

 

  • A vigência do instrumento contratual se dará por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma e prazos previstos na Lei.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO.

 

  • Adicionalmente aos hononorários contratuais mensais fixos, pactuados entre as partes no Contrato original, a CONTRATADA também será remunerada por meio de honorários de êxito, exclusivamente no âmbito das ações judiciais descritas no item 1.2 deste Termo, no importe de 15% (quinze por cento) sobre os valores efetivamente recuperados em favor do CONTRATANTE.

 

  • Os honorários de êxito serão adimplidos:

 

a) mediante a dedução dos honorários advocatícios dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado ao CONTRATANTE na forma do precatório expedido em processo judicial, conforme a previsão do Art. 22-A da Lei 8.906/1994, quando se tratar de ação judicial requerendo a recuperação de valores oriundos de fundos constitucionais; e

 

b) conforme previsão do Art. 22, §4° da da Lei 8.906/1994, nos demais casos, segundo a qual o juiz determinará o pagamento direto dos honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo CONTRATANTE, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.

 

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

  • A Dotação Orçamentária para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício será a mesma constante no Contrato original.

 

  • A despesa gerada no exercício seguinte correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.

 

  • Conforme o disposto no 105 da Lei Federal n.º 14.133/21, os contratos estarão sujeitos à disponibilidade dos créditos orçamentários no respectivo exercicio financeiro, sendo passíveis de recisão unilateral por parte do CONTRATANTE sem direito à indenização da CONTRATADA, a critério da Administração e observando os princípios exarados no Art. 5º da Lei retrocitada.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO.

 

5.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

 

  • O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos arts. 22, §4º e 22 – A, ambos Lei Federal n.º 8.906/1994 e nos arts. 5º; 104, I; 105, 106 e 107, todos da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.

 

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação oficial deste instrumento, por extrato, na forma da Lei.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Pedro Velho/RN, em 29 de novembro de 2024.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito

PELO CONTRATANTE

 

 

 

PABLO ANTÔNIO TATIM

Sócio Administrador

PELA CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: EEC7Z6GBXO

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