ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao anexo I, da Lei Complementar nº 001/2023, os cargos, quantitativos, atribuições e requisitos para preenchimento mediante aprovação em concurso público.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 04 de dezembro de 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito

 

ADENDO AO ANEXO I

CARGO ESCOLARIDADE SALÁRIO VAGAS CH
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA Ensino Médio Completo, curso de socorrista e cnh “d” R$ 1.412,00 10 40H
ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMÍLIA Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 02 40H
ORIENTADOR SOCIAL Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 05 40H
RECEPCIONISTA Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 10 40H
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 05 40H

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

 

– conduzir veículo terrestre de emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;  -conhecer integralmente o veículo e acompanha a realização da manutenção básica do mesmo; –estabelecer, sempre que se fizer necessário, contato telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; -conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;  -auxiliar a equipe de saúde nos ações básicas de suporte à vida;  -auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;  -realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;  -identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde, quando necessário; efetuar o check list dos materiais e equipamentos existentes na ambulância, bem assim dos acessórios da mesma, atestando o seu estado de funcionamento;  – proceder as anotações das ocorrências do Plantão no Livro de Ocorrências.

 

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL DO BOLSA FAMÍLIA

 

realizar entrevista do formulário Cad Único; preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas; esclarecer ao entrevistado que as informações que constam no cadastro são autodeclaratórias; registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único (Sistema V7) e Programa Bolsa Família (SICON, SIBEC, Sistema Presença e PBF – Data SUS); realizar visitas domiciliares para averiguação de possíveis denúncias relacionadas ao programa; fazer atendimentos no distrito e comunidades rurais com regularidade; arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento; manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa; incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento;* orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessão de benefícios; acompanhar no Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC), a concessão de benefícios; informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de subdeclaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família; assessorar e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa; participar do processo de divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa de usuários. participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento; desempenhar atividades afins;

 

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

 

–  desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;  apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;  apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;  apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;  apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;  apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;  apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;  apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;  participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;  desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;  apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva.

 

CARGO: RECEPCIONISTA

 

Recepcionar e controlar visitantes; Encaminhar visitantes para os Departamentos desta Municipalidade; Recepcionar, informar, orientar e encaminhar as pessoas que adentrarem ao órgão; Identificar e fornecer crachá (de visitante);Anunciar sempre à área destinatária a presença do visitante, solicitando autorização para liberação da entrada; 6.1.4. Acompanhar, quando necessário, o(s) visitante(s) até o local desejado;  Preencher os Formulários de Controle (de visitantes, de assinatura de jornais, de chaves, etc.), que ficam na recepção;  Evitar o acesso de pessoas ou a permanência de objetos que não façam parte do Setor de Recepção; realizar digitação de informações pertinentes e necessárias ao setor de trabalho; manusear computador, programas como Word, power point, exel, internet..etc.

CARGO: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Visitar as famílias beneficiárias do Programa;  Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;  Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;  Registrar as visitas em formulário próprio; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social).

 

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6HV3V8700Y

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