LEI N.º 659 /2023

 

Dispõe sobre a institui o dia “15 de novembro como o dia da Marcha Para Jesus” no âmbito do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°-Fica instituído o dia 15 de novembro como o dia da “Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.

Art. 2°- O dia da “Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Velho/RN.

Parágrafo- A “Marcha para Jesus” será organizada por uma Comissão formada por oito membros, sendo cinco de comunidades interessadas, um funcionário da Secretaria de Turismo, um funcionário da Secretaria de Cultura, um funcionário da Secretaria de Trânsito e Transporte, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.

Art. 3°- Caberá à Comissão Organizadora definir, anualmente, o percurso da “Marcha para Jesus”.

Art. 4°-A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 18 de julho de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

 

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