ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 611, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Pedro Velho-RN.”

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de pandemia no Município de Pedro velho, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2° – As igrejas e os templos de qualquer culto religioso deverão observar os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e da Organização Mundial da Saúde. (OMS).

Art. 3° – O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 09 de abril de 2021.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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