ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 621, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“Reconhece como Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO, com sede e foro jurídico no município de Pedro Velho, neste Estado.
Art. 2° – Esta associação terá o dever de efetuar trabalhos beneficentes em prol dos mais necessitados zelando pela Ética comprometimento com a população de Pedro Velho.
Art. 3º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 28 de outubro de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal