ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 623, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre nomeação do logradouro que especifica outras providências.”

 

A CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Faço saber que o logradouro atualmente denominado de “Praça da Matriz”, nesta Cidade de Pedro Velho, neste Estado, passa a denominar-se de “Esplanada Monsenhor Luiz Teixeira.”

Art. 2° – Ao Poder Executivo Municipal destinam-se as providências cabíveis, como fazer as comunicações pertinentes à matéria aos órgãos locais, estaduais e federais, como prover tudo o necessário à sua obediência da população Pedrovelhense.

Art. 3º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 04 de novembro de 2021.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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