LEI Nº 627 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pedro Velho para o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 47.905.535,00 (Quarenta e sete milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculadas, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, conforme as especificações constantes no anexo 2, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme os desdobramentos.
Art. 4º. A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, conforme estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
RECEITAS CORRENTES | |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.078.540,00 |
Contribuições | 435.000,00 |
Receita Patrimonial | 24.000,00 |
Transferências Correntes | 45.120.815,00 |
Outras Receitas Correntes | 557.180,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | 47.215.535,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
Transferência de Capital | 690.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | 690.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | 47.905.535,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Art. 5º. A despesa orçamentária fixada nesta Lei, será de R$ 47.905.535,00 (Quarenta e sete milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais), desdobradas nas seguintes agregações:
I – O Orçamento Fiscal, é fixado em R$ 34.627.500,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos reais)
II – O Orçamento da Seguridade Social, é fixado em R$ 12.858.035,00 ( doze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e cinco reais ).
III – A Reserva de Contingência no valor de R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais ).
Art 6º. Estão assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de referência da presente Lei.
CAPÍTULO III
DA DESPESA FIXADA PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 7º. O Orçamento do Poder Legislativo Municipal é fixado no Orçamento Fiscal no valor de R$ 1.760.500,00 (hum milhão setecentos e sessenta mil e quinhentos reais) cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº 25/2000.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO POR CATEGORIA E ÓRGÃO
Art. 8º. A despesa será realizada segundo as Categorias Econômicas e Órgãos de Governo, de acordo com os seus desdobramentos:
I – Por Categoria Econômica
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Despesas Correntes | 42.516.035,00 |
Despesas de Capital | 4.969.500,00 |
Reserva de Contingência | 420.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 47.905.535,00 |
II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
Câmara Municipal | 1.760.500,00 |
Gabinete da Prefeita | 1.046.500,00 |
Sec. Mun. De Administração | 3.764.500,00 |
Sec. Mun. De Finanças | 1.584.000,00 |
Sec. Mun. De Trabalho e Ação Social | 443.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 2.114.000,00 |
Fundo Municipal da Infância e Adolescência | 13.000,00 |
Sec. Mun. de Saúde | 483.000,00 |
Fundo Muncipal de Saúde | 9.637.035,00 |
Sec. Mun. De Obras e Serviços Urbanos | 7.188.000,00 |
Sec. Mun. de Educação | 15.778.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura | 1.049.000,00 |
Sec. Mun . de Turismo | 698.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer | 998.000,00 |
Sec. Mun. de Meio Ambiente | 630.000,00 |
Sec. Mun. de Tributação | 299.000,00 |
Reserva de Contingência | 420.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO | 47.905.535,00 |
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 9º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
- Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
- Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2021, provenientes de operações de créditos e convênios.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os desdobramentos das despesas dos respectivos projetos, com os elementos necessários para consecução dos seus fins, disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 22 de dezembro de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal