ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 637 DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2022 e dá outras providências.
Francisca Edna de Lemos, Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM – Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte projeto de lei ordinária municipal:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2022, crédito adicional suplementar especial nas Secretarias Municipais de Obras e Educação, que somadas totalizam R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação econômica: 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 17100000 Trans. Especiais do Estado
R$ 100.000,00
Atividade: 1028 CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO DE RUAS E AVENIDA
Classificação econômica :449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17100000 Trans. Especiais do estado
R$ 200.000,00
Classificação da Receita:
001.7.2.9.99.0.100 Outras Trans. Dos Estados e DF
Total = R$ 300.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I e II da Lei 4.320/64 (Excesso de Arrecadação e superavit financeiro apurado no balanço do ano anterior).
Art. 3º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei 662/2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 e Lei 627/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho /RN, 15 de agosto de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita