ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 639/2022 de 28 de setembro de 2022

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JOSÉ AGRIPINO – ANCJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JOSÉ AGRIPINO – ANCJA, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

 

Art. 2º – Esta Associação terá o dever de efetuar trabalhos em prol dos mais necessitados zelando pela Ética e comprometimento com a população de Pedro Velho/RN.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 28 de setembro de 2022.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support