ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 645/2023.

 

FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O EXERCICIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o vencimento mensal atribuído aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), nos moldes delineados na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, combinado como a Medida Provisória nº 1.143/2022.

 

Parágrafo único: Os efeitos financeiros serão retroativos a 01 de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho (RN), 15 de fevereiro de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support