ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 652/2023.

 

INCLUI O DIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, PADROEIRA DA RUA SETE, E O DIA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PADROEIRA DO SÍTIO RETA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PEDRO VELHO/RN.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, as seguintes datas comemorativas como Feriados Municipais:

Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira da Rua Sete, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.

Dia de Nossa Senhoras da Graças, Padroeira do Sitio Reta, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho – RN, 20 de maio de 2023.

 

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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